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Horas extras: funcionária verificando quantas horas ela já está trabalhando a mais da sua carga horária padrão.

Horas Extras: entenda o que são e como calcular

As horas extras são um recurso que tanto a empresa como os seus colaboradores têm à sua disposição para prolongar os seus dias de trabalho, de forma esporádica.

Algumas empresas até utilizam as horas extras como regra, por outro lado, outras acabam proibindo essa prática devido às implicações financeiras que geram, como veremos mais adiante.

Apesar de ser um recurso para as empresas e para os empregados, a legislação brasileira prevê, ainda, como um direito do trabalhador, desde que observadas e cumpridas todas as regras previstas para tanto. Por isso, o cálculo das horas extras deve ser levado muito a sério para garantir o cumprimento da lei e não haver a prática de falta grave, que pode ensejar até a uma rescisão indireta.

Desse modo, fique ligado nas dicas que daremos ao longo deste artigo acerca da hora extra, como por exemplo, quem tem o direito, quais as obrigações do empregador, como fazer o cálculo corretamente etc.

O que são horas extras?

Hora extra é o período de tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho de cada empregado. Ou seja, toda atividade laboral realizada após o término da jornada normal de trabalho será caracterizada como hora extra.

Logo, se um trabalhador possui uma jornada de trabalho que se encerra às 18hrs, qualquer atividade laborativa que ele exercer após esse expediente será considerada como hora excedente, devendo ser remunerada como tal (como veremos adiante).

A hora extra é, portanto, um modelo de compensação financeira pelo tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho do empregado, que, de acordo com o art. 58 da CLT, é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, ressalvadas os casos excepcionais previstos em lei.

Sendo assim, caso o empregado ultrapasse esse limite no exercício das suas atividades laborais, estará ele trabalhando em horário excedente e deverá ser compensado em sua remuneração.

Quais os tipos de horas extras?

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece diferentes tipos e modalidades de hora extra, de acordo com as jornadas, regimes e turnos de trabalho.

Sendo assim, vejamos então cada uma delas, com as suas respectivas particularidades, para que possamos entender melhor o recurso das horas extras.

Hora extra diurna:

A hora extra que ocorre no turno diurno é a mais comum e corriqueira nos ambientes de trabalho. Isto porque, é aquela hora que excede à jornada normal de trabalho diurno, correspondendo às horas compreendidas entre às 06h e 21h.

Neste caso, o valor do adicional a ser custeado pelas horas extras corresponde a, pelo menos, 50% do valor da hora normal.

Hora extra noturna:

De acordo com o art. 73 da CLT, o turno noturno de trabalho corresponde àquele em que as atividades laborais são realizadas entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Além disso, a hora trabalhada no turno noturno deve ser remunerada em 20% a mais do que a hora trabalhada no turno diurno, logo afetará diretamente o valor das horas extras.

Isso significa que a hora extra noturna deve valer o mínimo de 50% do valor da hora normal, acrescido, ainda, de 20% desse valor. Em outras palavras, a hora normal noturna, que corresponde à hora normal diurna + 20%, será a base para o cálculo das horas extraordinárias e uma sobretaxa de 50% para a determinação do valor total.

Hora extra intrajornada:

O intervalo intrajornada corresponde ao tempo de descanso que tem o trabalhador, durante a sua jornada, para alimentação e descanso, sendo previsto para a maioria das jornadas de trabalho.

De acordo com a lei, os empregados cuja jornada de trabalho não exceda 4hrs diárias, via de regra, não precisam fazer pausas. Por outro lado, aqueles que possuem jornada de até 6hrs diárias, têm direito a um intervalo de 15 minutos. E, por fim, para as jornadas acima de 6hrs diárias, o intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, 1h e, no máximo, 2hrs.

Caso ocorra de os funcionários de uma empresa trabalharem durante os intervalos, deverão receber horas extras. Ou seja, no caso de atividades laborais exercidas durante o período de descanso, o trabalhador terá direito a compensação de horas extras até 50% dos minutos ou horas trabalhadas durante esse período.

Hora extra em fins de semana e feriados:

As horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, via de regra, valem 100% das horas normais de trabalho. Isto é, essa situação leva ao pagamento de 100% de horas extras, pois, ao trabalhar em finais de semana e/ou feriados, quando deveria estar descansando, o empregado tem direito de receber o dobro pelas horas trabalhadas.

Vale ressaltar que, esta regra não se aplica em casos excepcionais, como hotéis e restaurantes, que atuam em jornada de trabalho de 12×36, logo, os empregados dessas empresas não recebem essa hora extra.

O que diz a CLT sobre horas extras?

Conforme vimos acima, e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a regra para a jornada de trabalho é de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Logo, toda atividade laboral exercida fora do horário normal de trabalho, isto é, qualquer minuto ou hora que exceda a esse limite, será considerado trabalho extraordinário.

Ainda de acordo com a CLT, em seu art. 59, as horas extras podem ser de, no máximo, 2hrs diárias, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva. Isso significa que o limite máximo diário de horas extras é estabelecido por lei, mas, mediante convenção coletiva e no âmbito privado, essas horas podem ser aumentadas se houver prévio acordo entre as partes.

Têm, ainda, direito a receber pelas horas extras trabalhadas os empregados que exercem suas atividades laborais de casa, conforme previsão do art. 6º da CLT, que não faz diferenciação entre o trabalho prestado nas instalações do empregador, na residência do trabalhador ou à distância.

A CLT, em seu art. 61, também estabelece que o trabalhador, havendo extrema necessidade na empresa, não pode se recusar a fazer hora extra. Ou seja, havendo urgência para o empregador concluir ou entregar um serviço, poderá exigir que o seu empregado exerça suas funções além do seu expediente regular, devendo, para tanto, remunerá-lo pelo serviço extraordinário prestado.

Quem tem direito a horas extras?

Como vimos acima, não é todo profissional que pode fazer e/ou receber por hora extra. Isto porque, a depender da sua jornada de trabalho, não é possível aplicar alguns tipos de hora extra ao caso.

Via de regra, os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em escritórios e possuem a jornada tradicional de trabalho (8hrs diárias e 44hrs semanais) podem exercer ao seu expediente regular, excepcionalmente, e serem remunerados pela hora extraordinária trabalhada.

Além disso, aqueles que trabalham em cargos de confiança sem definição de horário regular de trabalho devem, ainda assim, cumprir as leis trabalhistas e garantir aos trabalhadores os seus direitos. Logo, caso excedam à sua jornada normal de trabalho, devem receber pela hora extra.

Casos específicos

Vejamos alguns casos que merecem mais atenção:

  • Freelancer:

O freelancer é aquele profissional que presta determinados tipos de serviços mediante remuneração fixa baseada em suas atividades. Sendo assim, considerando que a sua contratação ocorre por um valor previamente determinado, com o objetivo de execução de uma atividade específica, sendo, portanto, uma contratação eventual e não efetiva, o regime de horas extras não se aplica a eles.

  • Profissionais liberais:

Os profissionais liberais, também chamados de autônomos, têm o direito ao pagamento de horas extras, quando observadas as mesmas regras do empregado CLT.

  • Estagiários:

De acordo com a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008), deve-se contratar os estagiários para exercer uma jornada de 30hrs semanais, sem possibilidade de ultrapassem esse limite.

No entanto, caso haja a real necessidade e o estagiário exceda à sua jornada regular, deverá ele informar ao seu superior o excedente trabalhado para que, nesse caso, haja a compensação das horas extras.

  • Jovem aprendiz:

O jovem aprendiz, como o próprio nome define, é aquele jovem que busca se inserir no mercado de trabalho, por meio de um programa do governo, com o objetivo de aprendizado. Sendo assim, não poderão as empresas exigir que ele faça hora extra. Ora, se o intuito é o aprendizado, ele não poderá fazer hora extra ou banco de horas.

Isso significa que o jovem aprendiz não pode ultrapassar a jornada de trabalho prevista no art. 432 da CLT. Contudo, é possível que ele trabalhe aos domingos e feriados com autorização do contratante e desde que haja um dia de descanso semanal compensatório.

Qual o valor das horas extras?

Uma vez que a jornada extraordinária impacta diretamente na remuneração do trabalhador, devido à necessidade de ser recompensada, é necessário que saibamos qual o seu valor.

De acordo com a CLT, para sabermos quanto vale a hora extra, a empresa deve levar em consideração um valor de, pelo menos, 50% a mais do que a hora normal de trabalho. Logo, dependerá do percentual definido pela empresa e do valor de cada salário dos funcionários para definirmos o valor exato das horas extras.

Não obstante, existe ainda a possibilidade de a empresa não remunerar pelas horas extras trabalhadas pelos empregados, desde que institua o banco de horas compensatórias. Ou seja, nesse caso, qualquer variação que ocorra na jornada do trabalhador deve ser registrada e compensada, ao invés de haver o pagamento pelo excedente.

Como fazer o cálculo de horas extras?

Agora que já sabemos o que é a hora extra e qual o seu valor, torna-se fundamental entendermos como se faz o cálculo dessas horas extras.

Primeiramente, é necessário lembrar que, conforme mencionado acima, as horas extras valem pelo menos 50% a mais do que as horas normais. Deve ser levado sempre em consideração, no cálculo, a remuneração de cada empregado.

Sendo assim, imaginemos a seguinte situação: um funcionário tem remuneração de R$ 2.000,00 para trabalhar por 200hrs mensais, logo, o valor da sua hora comum de trabalho seria R$ 10,00. Nesse caso, o valor mínimo da sua hora extra trabalhada seria R$ 15,00 (o valor da sua hora comum – R$ 10,00, acrescida de 50%). 

Se, em um determinado mês, esse mesmo funcionário faz 10 horas extras na sua jornada, o cálculo para saber o valor das horas extras trabalhadas por eles seria assim:

  • número de horas extras (10hrs) x valor da extra hora (R$ 15,00), ou seja, ele receberia pelas horas extras trabalhadas nesse mês R$ 150,00, perfazendo o total do seu salário R$ 2.150,00.

Finais de semana e feriados

Uma outra situação seria a hora extra trabalhada em finais de semana ou feriados, cujo valor equivale a 100% do valor da hora normal. Nesse caso, o cálculo se torna mais simples, pois a hora extra vale o dobro da hora normal de trabalho. 

Desse modo, tomando por base o mesmo exemplo supracitado, imaginemos que esse funcionário excedeu à 10hrs da sua jornada, no entanto, em um domingo, o cálculo para descobrirmos o valor das horas extras trabalhadas por eles seria o seguinte:

  • valor da hora normal (R$ 10,00) + 100% (RS 10,00), ou seja, o valor da hora extra, nessa situação, seria R$ 20,00, logo, ele receberia o total de R$ 200,00 pelas 10hrs extras trabalhadas no domingo.

Vale ressaltar que essa base de cálculo para a hora extra vale para qualquer situação, inclusive a hora extra noturna, bastando que haja a adequação a cada caso concreto, levando em consideração a remuneração do funcionário, a quantidade de horas extras trabalhadas por ele, o período em que houve o excedente da jornada (se diurno, noturno ou em finais de semana/feriado), além das porcentagens específicas.

Como deve ser feito o pagamento de horas extras?

Ao contrário do que se parece, o pagamento das horas extras não se resume apenas ao percentual devido a mais sobre o valor da hora normal de trabalho. Isso significa que as horas extras trabalhadas em um mês vão interferir diretamente nos encargos sociais que incidem sobre a remuneração do funcionário, a exemplo do INSS, do FGTS etc.

O cálculo para o pagamento da hora extra, portanto, dependerá do encargo e percentual incidente sobre o salário, incluindo-se aqui os encargos sociais, os possíveis adicionais, as férias e todas as demais verbas que recaem sobre a remuneração do empregado.

Qual o máximo de horas extras permitido?

Como vimos acima, as horas extras são muito comuns nas empresas, além de serem um direito garantido por lei ao trabalhador, todavia, existe um limite de horas extras a ser observado e respeitado.

De acordo com a CLT e a CF/88, a regra é que o limite diário de horas extras é de 2hrs, independentemente da jornada de trabalho, ou seja, sendo a jornada do trabalhador de 8hrs diárias, ele poderá exercer suas atividades laborais por, no máximo, 10hrs por dia; se a sua jornada for de 6hrs, poderá trabalhar por 8hrs

Não obstante, existem exceções a esta regra. É o caso de serviços inadiáveis ​​que devam ser executados e concluídos no mesmo dia, a fim de não gerar prejuízos ao empregador. É possível, nessa situação, que a empresa requeira que o funcionário cumpra até 4 horas extras nesse dia, devendo, para tanto, comunicar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Não recebi as horas extras, o que fazer?

Quando as horas extras não são pagas pela empresa, o indicado é que o empregado recorra à justiça em busca dos seus direitos. Para tanto, é fundamental que ele reúna provas de que esteve à disposição da empresa naquele período.

Inclusive, uma das principais provas que podem ser utilizadas em juízo é o relógio de ponto, que mostra a hora exata em que o empregado iniciou e terminou sua jornada de trabalho. No entanto, pode ocorrer de na empresa não haver o controle de ponto e, nesse caso, poderá o funcionário apresentar testemunhas e documentos que comprovem as horas extras trabalhadas e não pagas pelo empregador.

Portanto, aqueles trabalhadores que não recebem o pagamento de horas extras devem estar preparados para pleitear os seus direitos em juízo, por meio de um advogado trabalhista de confiança para assessorá-lo durante todo o processo.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.  

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