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Adicional de periculosidade: eletrecista se expondo ao risco enquanto trabalha na rede elétrica.

Adicional de periculosidade: entenda o que é e quem tem direito

Cada empregado que trabalha no regime CLT tem benefícios exclusivos de acordo com sua atividade. Um dos mais conhecidos, que condiz com profissões que expõem os profissionais ao perigo cotidiano, é o adicional de periculosidade.

De acordo com o dicionário Michaelis On-line, periculosidade é “a qualidade ou estado de ser perigoso”. Portanto, trabalho perigoso é aquele que expõe o empregado a risco de vida no exercício de suas funções.

Embora esse seja um benefício comum em empresas que possuem profissionais exercendo atividades que ameacem o bem-estar dos colaboradores, ainda gera muitas dúvidas entre colaboradores e organizações em geral.

Neste artigo, você aprenderá o que é adicional de periculosidade, como funciona e como calcular essa vantagem sem cometer erros.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito concedido aos trabalhadores que realizam trabalhos perigosos. Esse benefício salarial tem como base os arts. 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho. Outras leis que tratam do pagamento extra para trabalhos perigosos são:

  • A Constituição da República Federativa do Brasil – artigo 7;
  • A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Apenas um trabalhador empregado tem direito a ele. Outras categorias profissionais – como os trabalhadores autônomos – não usufruem deste benefício.

O pagamento de trabalho perigoso faz parte dos direitos trabalhistas, assim como bônus e compensação. Para realizar o cálculo, é retirado 30% do salário-base, sem adicionais.

Como funciona o adicional de periculosidade?

Todo empregado exposto a riscos e periculosidades em seu cargo tem direito a uma remuneração adicional por trabalho de risco com base em laudo técnico. Este benefício acrescentará um adicional de 30% ao salário base do empregado, conforme disposto na norma regulamentadora 16:

16.2 A prestação de trabalho em condições perigosas proporciona ao trabalhador a percepção de um adicional de 30% (trinta por cento), recolhido do salário, sem pagamentos adicionais decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade, conforme art. 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O que diz a CLT diante o adicional?

A CLT regulamenta todos os direitos dos empregados no trabalho e o adicional de periculosidade não é diferente.

A lei prevê que atividades ou operações perigosas, previstas e aprovadas pelo Ministério do Trabalho, dão direito ao empregado a esse benefício, conforme disposto no art. 193.

Outro ponto importante da CLT em relação ao adicional de periculosidade diz respeito à validade desse benefício. De acordo com a legislação trabalhista, um profissional só pode utilizá-lo em atividade que lhe traga risco, conforme o art. 194.

Qual é o valor do grau de periculosidade?

Não há grau específico associado à periculosidade. Esta regra aplica-se apenas aos prémios por trabalho insalubre, cujo valor pode variar em função da atividade do especialista.

No caso de trabalhos perigosos, a empresa deve sempre considerar o aumento do salário-base em 30%, independentemente da atividade que o empregado exerça dentro da função perigosa.

Exemplo de cálculo:

Agora que você já sabe que o percentual de periculosidade é de 30% e é retirado do salário dos funcionários, veja um exemplo de como fazer esse cálculo sem erros.

Se considerarmos um funcionário que tem um salário de R$ 3.000,00 e que executa um trabalho perigoso, o cálculo seria o seguinte:

  • Salário base: R$ 3000,00;
  • Adicional de periculosidade: 30%.

Cálculo: 

  • R$ 3000,00 x 30% =  R$ 900,00;
  • Valor do adicional = R$ 900,00;
  • Salário + Adicional de periculosidade = R$ 3900,00.

*descontos (INSS e IR) não foram considerados neste valor final do salário.

Quais atividades de trabalho são consideradas perigosas?

De acordo com a legislação trabalhista, algumas atividades são classificadas como perigosas para os empregados, são elas:

Operações Perigosas com Inflamáveis

As operações perigosas com combustíveis atendem tanto os especialistas que fazem parte da operação, na prática, quanto os funcionários que atuam na área de risco.

Em seu Anexo 2, a NR 16 detalha quais atividades se enquadram nessas operações e quais profissionais têm direito ao adicional de 30% por periculosidade.

  • Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis;
  • Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques; caminhões-tanques e vasilhames de inflamáveis gasosos liquefeitos;
  • Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames;
  • Armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos, em tanques ou vasilhames:
  • Operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos;
  • Outras atividades, tais como: manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, ad referendum do Ministério do Trabalho;
  • Enchimento de quaisquer vasilhames (tambores, latas), com inflamáveis líquidos;
  • Enchimento de quaisquer vasilhames (cilindros, botijões) com inflamáveis gasosos liquefeitos.

Operações Perigosas com Exposição a Roubos

O direito ao adicional de periculosidade também inclui trabalhos que colocam a vida do empregado em perigo iminente de morte, como operações perigosas com risco de roubo.

De acordo com a NR 16, Anexo 3, vários profissionais correm risco de furto, como os que trabalham com transporte de valores, segurança patrimonial ou escolta armada.

Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial

O mesmo Anexo No. 3 também especifica quais trabalhadores de segurança pessoal ou patrimonial são elegíveis para o prêmio de trabalho perigoso. São eles:

“trabalhadores que exerçam atividades na área de segurança patrimonial ou pessoal no metrô, ferrovia, porto, rodovia, aeroportos e instalações de patrimônio público, contratados diretamente pela administração pública direta”.

Dentre os principais especialistas, destacam-se: segurança de eventos, segurança de transporte público, segurança ambiental e florestal e segurança pessoal.

Operações Perigosas com Energia Elétrica

Todos os trabalhadores que trabalham com operações perigosas com eletricidade também têm direito ao adicional de periculosidade. Quem especifica quais atividades se enquadram nesse perfil para obtenção do direito é o Anexo 4 da NR16.

a) que exerçam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados com alta tensão;

b) que exerçam atividades ou operações com trabalhos de proximidade conforme estipulado na NR-10;

c) que exerçam atividades ou operações em instalações ou aparelhos elétricos alimentados por baixa tensão no sistema elétrico de alimentação – SEC, em caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens NR10 – Segurança em instalações e serviços em Eletricidade;

d) empresas operadoras de equipamentos ou equipamentos integrantes do sistema de eletrificação – SEP, bem como seus fornecedores.

Atividades Perigosas em Motocicleta

Por fim, são atividades perigosas em que o empregado utiliza motocicleta em vias públicas perigosas. Caso o empregado assim proceda, tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base referente ao adicional de periculosidade.

Veja o que diz o Anexo 5 da NR 16:

“São consideradas perigosas as atividades laborais que envolvam o uso de motocicletas ou patinetes para locomoção de trabalhadores em vias públicas”.

Diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade

Os adicionais de periculosidade e de insalubridade são os mesmos? Quais são as diferenças entre eles? Essas são as dúvidas recorrentes dos colaboradores expostos a riscos em seu trabalho.

A resposta é que não são iguais e têm diferenças.

O trabalho de risco é aquele que expõe imediatamente o empregado a certo risco durante o seu trabalho, enquanto o trabalho insalubre coloca o empregado em situação de ameaça gradual à sua saúde, ou seja, a curto, médio ou longo prazo.

Na prática, o trabalho insalubre seria definido como aquele que expõe gradativamente o profissional a efeitos nocivos à saúde e ameaças perigosas à vida, podendo levar à morte imediata do empregado.

Qual a importância do adicional de periculosidade?

O pagamento extra por trabalho perigoso é importante tanto para o funcionário quanto para a empresa. No caso do empregado, esse benefício vem como uma forma de compensar o risco que ele assume no desempenho de suas funções diárias. No que diz respeito à empresa, funciona como uma apólice de seguro contra possíveis processos trabalhistas.

Tendo em vista que, se o empregado estiver exposto ao risco em sua função e não receber o adicional de periculosidade, ele poderá dirigir-se ao Ministério do Trabalho e exigir o pagamento desse direito por todo o tempo trabalhado em risco.

O pagamento do adicional de periculosidade cessa com o fim do perigo?

O adicional de periculosidade não é um direito adquirido, ou seja, uma vez pago pelo RH, o trabalhador recebe pelo resto da vida. O pagamento deste subsídio de trabalho termina efetivamente quando:

  • A empresa não opera mais atividades consideradas inseguras;
  • O profissional é transferido para um setor que não apresenta grau de periculosidade. 

Porém, para que o jogo seja considerado encerrado, é necessário a elaboração de laudo técnico. Este documento é elaborado por um médico do trabalho ou técnico de segurança do trabalho.

Dentre as informações que este relatório deve conter, uma das principais é o motivo da descaracterização do perigo. Dessa forma, o documento será aceito pelo MTE. Caso o trabalhador ajuíze ação trabalhista ou questionando judicialmente o fim do pagamento do complemento, o laudo será prova favorável à empresa.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.  

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